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Publicados os Diplomas da Carreira em Diário da República

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Estimada(o) Colega

 Estamos TODOS de Parabéns! 

Finalmente foram publicados os Diplomas aplicáveis aos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT):

Clique em ler mais para um breve resumo, para melhor compreensão dos Diplomas.

Decreto-Lei n.º 110/2017 de 31 de agosto

“Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

O que é?

Este decreto-lei cria a carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica:

Também define as condições e habilitações profissionais necessárias e as regras que se aplicam a esta carreira.

Os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica (TSDT) são trabalhadores que desempenham atividades técnicas relacionadas com o diagnóstico e tratamento de doenças em estabelecimentos de saúde, como hospitais e centros de saúde. Por exemplo, os técnicos que fazem análises, exames, radiografias, fisioterapia ou desenvolvem e aplicam próteses.

O que vai mudar?

Cria-se a carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica (TSDT) para os estabelecimentos de saúde públicos que sejam EPE e estabelecimentos de saúde privados que sejam parceiros do SNS.

São definidas as condições de habilitação profissional para ser integrado nessa carreira.

A quem se aplicam estas regras

Estas regras aplicam-se aos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica com contrato individual de trabalho e que trabalhem nos estabelecimentos de saúde referidos acima.

Consideram-se TSDT todos os atuais técnicos de diagnóstico e terapêutica com contrato individual de trabalho.

As profissões incluídas neste diploma serão definidas na lei que será aprovada no prazo de 90 dias depois de este decreto-lei entrar em vigor.

A carreira de TSDT tem três categorias

O número de TSDT especialistas num estabelecimento de saúde não pode ser superior a metade do número de TSDT.

O número de TSDT especialistas principais num estabelecimento de saúde não pode ser superior a 30 % do número de TSDT.

A percentagem pode ser alterada se houver um pedido fundamentado do estabelecimento de saúde, com autorização dos ministros das Finanças, Administração Pública e Saúde, e parecer favorável da Administração Central do Sistema de Saúde.

Para ser TSDT, além de competências e conhecimentos científicos e técnicos, é preciso ter:

Para ser TSDT especialista é preciso ainda ter seis anos de experiência como TSDT, com avaliação que comprove que se teve um desempenho positivo.

Para ser TSDT especialista principal é preciso ter seis anos de experiência como TSDT especialista, com avaliação que comprove que se teve um desempenho positivo.

A carreira de TSDT organiza-se em áreas de prestação de cuidados de saúde

Podem vir a ser criadas outras áreas.

Coordenação

Quando existirem mais de quatro TSDT da mesma profissão num estabelecimento de saúde, a gestão do estabelecimento nomeia um TSDT para coordenar os TSDT da mesma profissão. A pessoa nomeada deve ter formação ou experiência comprovada em gestão de serviços de saúde.

Se não existirem mais de quatro TSDT da mesma profissão, podem agrupar-se TSDT de mais de uma profissão, desde que tenham características semelhantes.

Esta função é atribuída por períodos de 3 anos, que podem ser renovados. Deve ser desempenhada por um TSDT especialista principal ou TSDT especialista. Se não existir um TSDT especialista ou especialista principal, pode ser desempenhada por um TSDT com mais de quatro anos de experiência na profissão e com formação ou experiência comprovada em gestão de serviços de saúde.

O coordenador:

Conselho técnico

Nos serviços e estabelecimentos de saúde com pelo menos três profissões de diagnóstico e terapêutica, deve ser criado um conselho técnico que apoia a gestão e:

Este conselho é composto por todos os coordenadores das profissões de TSDT do estabelecimento de saúde. Se uma profissão não tiver coordenador, é integrado um TSDT dessa profissão.

Quando existir um conselho técnico, deve ser nomeado um técnico superior diretor, que também preside ao conselho técnico. É nomeado por períodos de 3 anos, que podem ser renovados. Deve ser um TSDT com pelo menos 10 anos de experiência.

Entre outras coisas, o técnico superior diretor:

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se garantir que todos os TSDT de estabelecimentos que prestam serviços públicos de saúde:

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.”

 

Decreto-Lei n.º 111/2017  de 31 de agosto

“ Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

O que é?

Este decreto-lei cria a carreira especial de técnico superior de diagnóstico e terapêutica (TSDT) na Administração Pública e define as regras que se aplicam a essa carreira.

Também define as condições e habilitações profissionais necessárias a esta carreira.

Os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica (TSDT) são trabalhadores que desempenham atividades técnicas de diagnóstico e tratamento de doenças em estabelecimentos de saúde, como hospitais e centros de saúde. Por exemplo, os técnicos que fazem análises, exames, radiografias, fisioterapia ou desenvolvem e aplicam próteses.

O que vai mudar?

Cria-se a carreira especial de técnico superior de diagnóstico e terapêutica (TSDT) e definem-se regras para essa carreira.

Os TSDT que estavam integrados na carreira dos técnicos de diagnóstico e terapêutica passam a estar integrados na carreira especial de TSDT.

A carreira especial de TSDT é classificada como uma carreira de grau 3, ou seja, reservada a pessoas que tenham, pelo menos, uma licenciatura.

A quem se aplicam estas regras

Estas regras aplicam-se a todos os TSDT com um contrato de trabalho em funções públicas.

Consideram-se TSDT todos os atuais técnicos de diagnostico e terapêutica com CTFP

As profissões incluídas neste diploma serão definidas na lei que será aprovada no prazo de 90 dias depois de este decreto-lei entrar em vigor.

A carreira especial de TSDT tem três categorias

O número de TSDT especialistas num estabelecimento de saúde não pode ser superior a metade do número de TSDT.

O número de TSDT especialistas principais num estabelecimento de saúde não pode ser superior a 30 % do número de TSDT.

A percentagem pode ser alterada se houver um pedido fundamentado do estabelecimento de saúde, com autorização dos ministros das Finanças, Administração Pública e Saúde, e parecer favorável da Administração Central do Sistema de Saúde.

Para ser TSDT, além de competências e conhecimentos científicos e técnicos, é preciso ter:

Para ser TSDT especialista é preciso ainda ter seis anos de experiência como TSDT, com avaliação que comprove que se teve um desempenho positivo.

Para ser TSDT especialista principal é preciso ter seis anos de experiência como TSDT especialista, com avaliação que comprove que se teve um desempenho positivo.

A carreira de TSDT organiza-se em áreas de prestação de cuidados de saúde

Podem vir a ser criadas outras áreas.

Coordenação

Quando existirem mais de quatro TSDT da mesma profissão num estabelecimento de saúde, a gestão do estabelecimento nomeia um TSDT para coordenar os TSDT da mesma profissão. A pessoa nomeada deve ter formação ou experiência comprovada em gestão de serviços de saúde.

Se não existirem mais de quatro TSDT da mesma profissão, podem agrupar-se TSDT de mais de uma profissão, desde que tenham características semelhantes.

Esta função é atribuída por períodos de 3 anos, que podem ser renovados. Deve ser desempenhada por um TSDT especialista principal ou TSDT especialista. Se não existir um TSDT especialista ou especialista principal, pode ser desempenhada por um TSDT com mais de quatro anos de experiência na profissão e com formação ou experiência comprovada em gestão de serviços de saúde.

O coordenador:

Conselho técnico

Nos serviços e estabelecimentos de saúde com pelo menos três profissões de diagnóstico e terapêutica, deve ser criado um conselho técnico que apoia a gestão e:

Este conselho é composto por todos os coordenadores das profissões de TSDT do estabelecimento de saúde. Se uma profissão não tiver coordenador, é integrado um TSDT dessa profissão.

Quando existir um conselho técnico, deve ser nomeado um técnico superior diretor, que também preside ao conselho técnico. É nomeado por períodos de 3 anos, que podem ser renovados. Deve ser um TSDT com pelo menos 10 anos de experiência.

Entre outras coisas, o técnico superior diretor:

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se adequar à realidade atual as categorias, os direitos e deveres dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, tendo em conta a evolução académica (ou seja, do ensino universitário), científica e tecnológica.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.”

 

Após esta publicação, será negociado com o Ministério da Saúde o agendamento das matérias por regulamentar, tais como:

 Estamos ao dispor para eventuais dúvidas através do email porto@sindite.pt 

Aproveitamos para agradecer a TODOS os Sócios e Dirigentes do SINDITE, que souberam manter a objetividade e a serenidade tão convenientes neste processo de extrema importância para o nosso Futuro. 

Cordiais Saudações Sindicais

O Secretariado Nacional 

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